TJSP - 0020902-11.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 07:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Correia (OAB 298576/SP) Processo 0020902-11.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: MURILO BATISTA DA SILVA - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 112 da Lei nº 7.210/84, e diante da concordância ministerial expressa, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor de MURILO BATISTA DA SILVA.
Comunique-se e oficie-se, requisitando-se vaga em estabelecimento adequado.
Fica, desde já, autorizada a remoção.
Caso se trate de sentenciado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG n° 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do reeducando ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162, de 13 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
A progressão fica condicionada à inexistência de falta disciplinar recente que, sendo verificada, deverá ser informada pelo Diretor da unidade prisional a este juízo.
Considerando a tese fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2103746-20.2018.8.26.0000 (Tema 28), segundo a qual o marco inicial para a progressão de regime deve ser a data em que o sentenciado preencheu os requisitos objetivo e subjetivo previstos em lei, o que ocorrer por último, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão, determino que o cálculo seja refeito, alterando-se a data-base para progressãoao regime aberto para o momento em que preenchido o requisito subjetivo, a saber, 11/02/2025, data da elaboração do laudo social (fls. 146). -
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:19
Concedida Progressão de regime
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24/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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