TJSP - 1002917-35.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Fazion Costa (OAB 291628/SP) Processo 1002917-35.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solange Fazion Costa, Solange Fazion Costa, Solange Fazion Costa, Fazion Sociedade Individual de Advocacia - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para alterar a presente para Ação de Cobrança- Procedimento Comum.
O Termo de Confissão de Dívida está ausente da assinatura da parte requerida, não ensejando título extrajudicial.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou na mesma oportunidade, recolham-se as custas judiciais e processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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