TJSP - 1002890-26.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:45
Contestação Juntada
-
22/05/2025 21:05
Petição Juntada
-
20/05/2025 21:55
Petição Juntada
-
25/04/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 10:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/04/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 12:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
-
03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
-
03/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:54
Audiência de Conciliação
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP) Processo 1002890-26.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anselmo Vanderlei Melosi, Giovana Medinilha Boni Melosi - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:27
Emenda à Inicial Juntada
-
05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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