TJSP - 1009085-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:59
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luccas Mazzari Pires (OAB 481307/SP) Processo 1009085-68.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eds Comércio e Soluções Ltda -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/85, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 07:02
AR Positivo Juntado
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26/03/2025 23:09
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/03/2025 06:14
Certidão Juntada
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20/03/2025 14:11
Carta Expedida
-
20/03/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
11/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:13
Certidão Juntada
-
10/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:47
Carta Expedida
-
07/03/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 12:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/03/2025 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 10:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:37
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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