TJSP - 1507967-90.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
14/05/2025 12:31
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
14/05/2025 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Merie Evelyn Caperuci (OAB 328258/SP), Willians Francisco de Arruda (OAB 432204/SP) Processo 1507967-90.2024.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ARNALDO DA COSTA LAGE NETO - Observo a existência de erro material suscetível de correção ex officio, na sentença retro proferida.
Em sua parte dispositiva constou "(...) julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. ", quando o correto é "(...) julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. ".
Devidamente assinado, serve a presente como OFÍCIO de comunicação ao IIRGD, encaminhando-se cópia por e-mail para [email protected]. -
24/04/2025 09:59
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 09:29
Sentença Corrigida de Ofício
-
24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Merie Evelyn Caperuci (OAB 328258/SP), Willians Francisco de Arruda (OAB 432204/SP) Processo 1507967-90.2024.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ARNALDO DA COSTA LAGE NETO - Acolho a manifestação do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Devidamente assinado, serve a presente como OFÍCIO de comunicação ao DP de origem e ao IIRGD, encaminhando-se cópia exclusivamente por e-mail.
Autorizo a incineração do entorpecente apreendido.
P.R.I.C. e arquivem-se. -
23/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 15:06
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo
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22/04/2025 14:09
Conclusos para Sentença
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22/04/2025 13:58
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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16/04/2025 15:46
Petição Juntada
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20/03/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:00
Remetido ao DJE
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19/03/2025 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/03/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 06:57
Realizada Transação Penal
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21/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:07
Remetido ao DJE
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20/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:24
Audiência Preliminar
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13/12/2024 16:26
Petição Juntada
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13/12/2024 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 13:39
Documento Juntado
-
13/12/2024 13:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/12/2024 13:39
Folha de Antecedentes Juntada
-
13/12/2024 13:39
Folha de Antecedentes Juntada
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10/12/2024 16:36
Pedido de Habilitação Juntado
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10/12/2024 15:38
Petição Juntada
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10/12/2024 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/12/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 13:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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