TJSP - 1055422-13.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Alves de Oliveira (OAB 444991/SP) Processo 1055422-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mileni Cristina Galastri Lopes -
Vistos.
Fls. 380/381: Trata-se de embargos de declaração opostos por Mileni Cristina Galastri Lopes contra a sentença de fls. 367/370, alegando que houve erro material na redação de seu nome no dispositivo da sentença.
Assiste razão à embargante, pois seu nome não foi corretamente indicado no dispositivo da sentença.
Dessa forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos para que conste na sentença de fls. 367/370 o que segue: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MILENI CRISTINA GALASTRI LOPES em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) devido de 29/10/2019 até 30/06/2022, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, atualizada e remunerada pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 3º da EC nº 113/2021).
Com relação aos reflexos do adicional de insalubridade no FGTS e nas gratificações natalinas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, e §14 do CPC.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.I.C. -
02/04/2025 03:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 08:45
Apelação/Razões Juntada
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27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:56
Embargos de Declaração Juntados
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27/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:21
Remetido ao DJE
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25/03/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 10:45
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 12:54
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 14:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/01/2025 17:15
Petição Juntada
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09/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
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08/01/2025 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 11:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/01/2025 09:56
Contestação Juntada
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05/12/2024 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 12:47
Mandado de Citação Expedido
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28/11/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 11:51
Documento Sigiloso Juntado
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28/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 03:16
Remetido ao DJE
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26/11/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:27
Emenda à Inicial Juntada
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25/11/2024 15:27
Documento Sigiloso Juntado
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02/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 02:56
Remetido ao DJE
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31/10/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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