TJSP - 1003804-18.2024.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:00
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Felipe Augusto de Oliveira Vibian (OAB 272656/SP) Processo 1003804-18.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Marilisa Gomes Rocha - Reqdo: Massa Falida de Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 51/54, opostos contra a decisão de fls. 44/45, porquanto tempestivos.
Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada.
De sorte que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada.
Esclarece-se que os prazos atinentes à citação por edital, que constam no CPC, não se aplicam ao caso em análise, na medida em que não se trata de citação por edital.
Com efeito, a Lei 11.101/05 (LRFE) delimita o prazo para apresentação das habilitações de crédito em 10 (dez) dias a partir da publicação do edital referente ao art. 7º, §2º da LRFE, na qual habilitações protocoladas em data posterior serão classificadas como retardatárias e, portanto, passíveis da incidência de custas processuais.
Fls. 60/62: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se.
Diante da informação prestada pela impugnante, de que fora interposto Agravo de Instrumento (Proc. n.º 2090257-66.2025.8.26.0000), que se encontra pendente de julgamento perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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