TJSP - 0007007-21.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 16:26
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Sebastião Batista da Silva (OAB 78705/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP) Processo 0007007-21.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSUÉ FRANCISCO GOMES - Exectdo: PORTO SEGUROS VIDA E PREVIDÊNCIA -
Vistos. ] Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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