TJSP - 0000278-46.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB 120077/RJ) Processo 0000278-46.2025.8.26.0609 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Olga Magalhães de Albuquerque Orlandino, Luiz Carlos Albuquerque Orlandino - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por Luiz Carlos Albuquerque Orlandino e Olga Magalhães de Albuquerque Orlandino em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e Amil Assistência Médica Internacional LTDA , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado com a publicação desta e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas.
P.I.C. -
31/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:05
Pedido de Extinção Juntada
-
17/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
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14/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:47
Apensado ao processo
-
22/01/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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