TJSP - 1002355-34.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:45
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Monteiro Silva (OAB 230578/SP) Processo 1002355-34.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio F -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 45 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial.
Os documentos apresentados a fls. 63/66 não são suficientes para a comprovação da hipossuficiência financeira.
Assim, reitero a determinação de fls. 41/42, item 1, e concedo o prazo adicional de quinze dias para o integral cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido.
Melhor análise dos autos indica que o condomínio exequente cobra taxas condominiais devidas de 11/02/2024 a 10/03/2025 e inclui, entre as parcelas, valor de acordo (fls. 22/23).
Não houve o cumprimento da determinação de fls. 41/42, item 2, assim como não foi apresentado o acordo assinado pelo devedor e duas testemunhas.
Portanto, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) dar integral cumprimento à determinação de fls. 41/42, item 2 (CPC, art. 784, X); B) apresentar o termo de acordo assinado pelo devedor e duas testemunhas (CPC, art. 784, III); C) apresentar a matrícula do imóvel designado por apartamento nº 1, Torre 1, do Condomínio Edifício F.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:55
Planilha de Cálculos Juntada
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01/04/2025 10:06
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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