TJSP - 1500003-35.2017.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 14:39
Suspensão do Prazo
-
17/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:22
Ato ordinatório
-
09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Diane Aparecida Rossini (OAB 322362/SP) Processo 1500003-35.2017.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Terracor Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, que deverão ser recolhidas pela Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
01/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:51
Arquivado Provisoriamente
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25/08/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2021 22:08
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 21:17
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 16:26
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 19:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2021 04:29
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 02:33
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 05:09
Suspensão do Prazo
-
18/09/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2020 10:43
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/06/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 10:21
Suspensão do Prazo
-
25/05/2020 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:35
Proferido Despacho
-
27/03/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2018 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2018 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2018 18:01
Proferido Despacho
-
15/05/2018 18:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2017 13:01
Expedição de Carta.
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15/03/2017 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/03/2017 15:05
Conclusos para decisão
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21/02/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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