TJSP - 1001909-48.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:18
Documento Juntado
-
13/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:30
Mandado de Penhora Expedido
-
15/04/2025 16:52
Petição Juntada
-
15/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2025 09:31
Mandado de Penhora Expedido
-
09/04/2025 09:00
Ofício Expedido
-
09/04/2025 09:00
Ofício Expedido
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08/04/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Domingos de Moraes (OAB 424061/SP) Processo 1001909-48.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Domingos de Moraes, Rafael Domingos de Moraes -
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº 1004225-34.2024.8.26.0510, em trâmite perante este Juízo, a qual deverá recair sobre eventual crédito devido à parte executada, até o limite do débito exequendo neste feito.
Certifique-se e junte-se cópia desta decisão nos autos em questão, remetendo-o conclusos em seguida.
Ademais, oficie-se à 2ª Vara Cível local, para penhora no rosto dos autos do processo indicado a fls. 131, sobre eventual crédito devido à parte executada, até o limite do débito exequendo, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, promova-se o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do veículo indicado (placas QOU-2F40) junto ao Sistema RENAJUD, juntando-se extrato a seguir.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo acima indicado, se na posse do executado, bem como ofício ao Detran, para que informe acerca da restrição Renaif que incide sobre o bem, devendo a parte exequente providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
Por fim, promova-se, ainda, o protocolamento da pesquisa de rendas e bens em nome da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, pelo CNPJ 33.***.***/0001-69, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 21/2018.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. -
01/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:52
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:13
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:31
Documento Juntado
-
28/11/2024 14:31
Documento Juntado
-
28/11/2024 14:31
Documento Juntado
-
28/11/2024 14:31
Documento Juntado
-
11/10/2024 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:50
Petição Juntada
-
24/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:00
AR Positivo Juntado
-
16/08/2024 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/07/2024 10:08
AR Positivo Juntado
-
15/07/2024 10:19
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/07/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/07/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/07/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/07/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/07/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
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01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:33
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:32
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:32
Certidão Juntada
-
01/07/2024 06:32
Certidão Juntada
-
29/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 17:07
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:06
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:05
Carta Expedida
-
28/06/2024 17:05
Carta Expedida
-
28/06/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:38
Petição Juntada
-
22/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2024 17:29
Mandado de Citação Expedido
-
10/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:37
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2024 14:14
Petição Juntada
-
09/04/2024 17:35
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:27
Emenda à Inicial Juntada
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28/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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