TJSP - 1013953-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Maria Rosa (OAB 481765/SP) Processo 1013953-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Alfonso Vargas Moreno - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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