TJSP - 1008390-85.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) Processo 1008390-85.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Maria Barreto da Silva - Reqdo: C&a Modas S.a - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar PROCEDENTE pedido inicial, para declarar a inexistência de débito da autora para com a ré, relativamente ao contrato descrito na inicial, bem como condenar a ré a indenizar a autora pelo importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido na forma prevista na Súmula 362 do Egrégio S.T.J, acrescido ainda de juros moratórios de 1% a.m., a partir da citação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 20:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
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18/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 05:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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