TJSP - 1022964-38.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:58
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:05
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Queren Karine Andrade (OAB 513383/SP) Processo 1022964-38.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lieuza de Lima - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LIELZA VIEIRA DE LIMA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:38
Réplica Juntada
-
28/01/2025 11:48
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 18:26
Contestação Juntada
-
25/10/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 08:35
Certidão Juntada
-
15/10/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 18:39
Carta Expedida
-
14/10/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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