TJSP - 1010713-85.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010713-85.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luis Cassio Mendes Silveira - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de apelação contra sentença de procedência (fls. 124/126).
Em juízo de admissibilidade, verifica-se que a apelação é tempestiva e acompanhada de pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 153/154).
Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam.
Assim, em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando a insuficiência da documentação apresilhada aos autos, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; seu registrato e extratos atualizados de todas as contas correntes e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida.
Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Robson Soares (OAB: 170705/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1010713-85.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010713-85.2024.8.26.0451; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luis Cassio Mendes Silveira; Advogado: Robson Soares (OAB: 170705/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Soares (OAB 170705/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1010713-85.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Luis Cassio Mendes Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, para CONDENAR o réu, LUIS CASSIO MENDES SILVEIRA, ao pagamento da quantia de R$ 182.083,64 (cento e oitenta e dois mil, oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo réu, tendo em vista a incompatibilidade entre sua declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, que demonstram a titularidade de empresas ativas e propriedade de bens imóveis de valores significativos.
Note-se, que embora intimado, fls. 81, o requerido não trouxe aos autos nenhum documento referente a sua empresa, como extratos bancários da empresa e balanço patrimonial.
CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:25
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
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21/05/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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