TJSP - 1001087-84.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001087-84.2024.8.26.0146 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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01/04/2025 04:14
Certidão Juntada
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31/03/2025 22:00
Carta de Citação Expedida
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31/03/2025 21:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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02/01/2025 12:45
Petição Juntada
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13/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
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13/12/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:55
Petição Juntada
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31/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
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31/10/2024 09:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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