TJSP - 0000165-26.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP) Processo 0000165-26.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amadeu Benedito Carpine - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Anotada a gratuidade processual deferida ao exequente na fase de conhecimento.
Expeça-se MLE do valor disponível em conta judicial vinculada ao processo principal, observando-se os formulários de fls. 07/09.
O valor cabível aos advogados investigados - Bruno e Felipe - deve ser enviado ao juízo da investigação (fl. 4).
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se o BANCO DO BRASIL, na pessoa do seu procurador, por publicação no DJe, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à petição inicial do principal, cumprimento de sentença e da satisfação da execução, no valor de R$ 1.285,50 (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e R$ 31,91 em guia FEDTJ por expedição de intimação postal, comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção.
Int. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:59
Apensado ao processo
-
10/03/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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