TJSP - 1001373-03.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:26
Petição Juntada
-
05/05/2025 19:17
Petição Juntada
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28/04/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB 276761/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1001373-03.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaelson Pereira de Amorim - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 06 de maio de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTNlNzBhNzctNzczNC00OTlhLWIyMzItN2Q3ZTlkZDRmNGVl%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C890c7d83d6e44cc81baf08dd6e103703%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638787738093828458%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=KMlXddoP%2B4lEDJFi0xNTALQpStMq%2B%2BbPta4BQFQtrNo%3D&reserved=0 ID: 253 464 689 689 Senha:Cc6pH9Ze No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:12
Audiência de Conciliação
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26/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:07
Réplica Juntada
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08/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:35
Contestação Juntada
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25/02/2025 15:31
Petição Juntada
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13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/02/2025 09:26
Ofício Expedido
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13/02/2025 06:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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12/02/2025 23:55
Mandado de Citação Expedido
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12/02/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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