TJSP - 0001063-81.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:31
Incidente Processual Instaurado
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Renato de Almeida Vasconcelos (OAB 250051/SP) Processo 0001063-81.2024.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Hotmelt Comércio e Serviços de Manutenção de Equipamentos Ltda Me -
Vistos.
No seu pedido de cumprimento de sentença, a interessada apresentou planilha com o valor de R$ 70.250.15 (fls. 19/20), sem demonstrar como elaborou o cálculo referente à correção monetária, alegando que a FESP não efetuou a correção do valor desde 2016.
A FESP impugnou o cálculo alegando que o valor correto dos honorários é de R$ 63.132,63, demonstrando que atualizou o valor da causa dos embargos (R$ 638.132,07), desde o seu ajuizamento, aplicando as disposições do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, aplicando a percentagem de 11%, referente aos honorários fixados em sentença e majorados no acórdão.
Assim, não procede a alegação da requerente de que a FESP não atualizou o valor da causa desde 2016, pois em 2020, ao opor os embargos, o valor da execução foi atualizado e, tratando-se de cumprimento de sentença proferida nos embargos à execução é sobre o seu valor que deve incidir a correção e o cálculo dos honorários advocatícios.
Diante disso, acolho a impugnação da FESP e homologo o cálculo por ela apresentado (fls. 28/36).
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 16:56
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
19/10/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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