TJSP - 1001472-88.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:45
Apensado ao processo
-
05/06/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB 345013/SP), Ana Beatriz Mariano (OAB 381869/SP), Poliane de Lima Santos Souza (OAB 413603/SP) Processo 1001472-88.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. e Simões Comercial Ltda - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência inicialmente deferida, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços descrito na inicial, afastando a cobrança de quaisquer valores a partir do deferimento da tutela de urgência.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:23
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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