TJSP - 1013887-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:18
Ato ordinatório
-
25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP) Processo 1013887-12.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Dona Julia - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:04
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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