TJSP - 1017797-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:33
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Clabone Kawaguchi (OAB 199063/SP) Processo 1017797-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Maluf Custódio da Silva - Recolha o autor as despesas para a citação da ré.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 23 de abril de 2025 -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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