TJSP - 0003534-83.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) Processo 0003534-83.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winston Sebe, Winston Sebe, Winston Sebe, Sucip Equipamentos Hidráulicos Ltda - Epp - Exectdo: A2a Fomento Mercantil Ltda - 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3.
Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado.
Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4.
Nada requerido pelo exequente, arquivem-se.
Int. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064287-25.2024.8.26.0224
Gabriel Almeida Monteiro
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Alessandra Amorim Milani Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 17:05
Processo nº 1500426-56.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Canroo Comercio de Artefatos de Couro Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 23:24
Processo nº 1500420-49.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Canroo Comercio de Artefatos de Couro Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 23:22
Processo nº 1017858-05.2025.8.26.0114
Jair de Oliveira Barbosa
Pinheiro Veiculos LTDA
Advogado: Cleyton da Silva Leonel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:03
Processo nº 1509526-69.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
STAR Light Comercio de Presentes e Artig
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 11:06