TJSP - 1500469-32.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:45:00, 2ª Vara Criminal.
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17/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:35
Recebida a denúncia
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11/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:35
Evoluída a classe de 280 para 300
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11/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:24
Juntada de Mandado
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30/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:21
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Lorençatto (OAB 277465/SP) Processo 1500469-32.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ALEX CASTRO DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o denunciado conta com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, fazendo jus ao benefício do artigo 115 do Código Penal, providencie a serventia as anotações junto ao sistema SAJ referente a tarja processual indicativa.
NOTIFIQUE-SE o denunciado ALEX CASTRO DOS SANTOS para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado por ocasião da audiência de custódia (fl. 38), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação de defesa preliminar.
Com a notificação e a apresentação da defesa, tornem conclusos.
Defiro na íntegra a cota ministerial.
Na eventualidade do recebimento da denúncia e diante da possibilidade da realização de teleaudiências, por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento CG 284/2020, desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
E, ainda, consigno que em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da defesa preliminar (ainda que em comum com a acusação), deverão ser indicados no rol, os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência. 2.
Cobre-se o laudo químico toxicológico e demais laudos faltantes, bem como providencie-se a folha de antecedentes do acusado.
Solicite-se a vinda somente das certidões faltantes. 3.
Em relação ao entorpecente apreendido, consta dos autos que já houve determinação para incineração às fls. 39-41.
Expeça-se o necessário.
E, ainda, oficie-se à autoridade policial competente solicitando a vinda aos autos do comprovante de depósito do valor apreendido. 4.
Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico formulado pelo Ministério Público aduzindo, em síntese, a necessidade da quebra do sigilo para o prosseguimento das investigações do inquérito que apura a ocorrência do crime de tráfico de entorpecentes.
O pedido comporta acolhimento.
Depreende-se dos autos a informação de que o celular aprendido junto na ocasião do flagrante possa contar informações pertinentes a elucidação dos fatos apurados.
Assim, DEFIRO a quebra do sigilo telefônico referente ao celular apreendido nos autos às fls. 15-16 para os fins mencionados na representação de fls. 62, devendo ser realizadas a identificação e degravação de mensagens inerentes a prática de tráfico de entorpecentes e/ou demais crimes, bem como a identificação de eventuais outras pessoas envolvidas com a prática criminosa.
Oficie-se à autoridade policial e o instituto de criminalística competente requisitando a realização de perícia no aparelho celular apreendido nos autos, providenciando-se a instrução do ofício com cópia do auto de exibição e apreensão de fls. 15-16.
Consigno, desde já, que em sendo fornecidas mídias referentes ao laudo, deverá ser providenciado o upload desta e certificado o link de acesso.
Decreto o segredo de justiça com o recebimento das informações sigilosas.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Denúncia
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31/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
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14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/03/2025 10:00
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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14/03/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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