TJSP - 0001942-09.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:14
Remetido ao DJE
-
24/05/2025 14:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/05/2025 10:48
Pedido de Extinção Juntada
-
20/05/2025 22:15
Pedido de Extinção Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Vincenzo Castellana (OAB 159676/SP), Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB 257219/SP), Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB 260220/SP) Processo 0001942-09.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Messias Jesus da Silva - Exectdo: Luis Roberto Galvão de Moura, Sandra Moura - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:30
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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