TJSP - 0000182-25.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000182-25.2025.8.26.0320 (processo principal 1018475-31.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - William Henrique Pereira *33.***.*46-74 - NOGUEIRA & SANTOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA -
Vistos.
Nos termos do Comunicado n° 41/2024, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe correspondente a 1,212 UFESP, a ser recolhido em guia FEDT.
Código 206-2.
Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 93506/PR), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 445145/SP), RODRIGO BUCK CALDERARI (OAB 433617/SP) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:27
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Buck Calderari (OAB 433617/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 445145/SP), Vanessa Cristina de Souza Gonçalves (OAB 93506/PR) Processo 0000182-25.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: William Henrique Pereira *33.***.*46-74 - Exectdo: NOGUEIRA & SANTOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA -
Vistos.
Considerando que o advogado do executado foi intimado no endereço indicado na procuração juntada nos autos principais as fls. 86, reputo válida a intimação do devedor conforme AR de fls. 20, vez que o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil prescreve que se consideram válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada da intimação no primitivo endereço.
Certifique a serventia o decurso do prazo de pagamento nos termos da decisão de fls. 15.
Requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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