TJSP - 1006980-82.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:55
Petição Juntada
-
09/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:38
Ofício Expedido
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Gabriel Nolasco Berni (OAB 424943/SP), Sandro Luís Delazari Júnior (OAB 427124/SP) Processo 1006980-82.2023.8.26.0084 - Guarda de Família - Reqte: Milena da Silva Gonçalves, Ilza Regina da Silva - Reqdo: Willian Gonçalves - Aos 23 de abril de 2025, nesta Cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no Foro Regional de Vila Mimosa, hora designada, onde presente se encontrava o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Maria Thereza Nogueira Pinto, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, comigo escrevente habilitado de seu cargo, e presente também o representante do Ministério Público, Dr(a).
KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES foi declarada aberta a presente audiência nestes autos.
INICIADOS OS TRABALHOS, frutífera proposta de conciliação, nos seguintes termos: 1) O requerido pagará, a título de pensão alimentícia ao(à)(s) seu(sua)(s) filho(a)(s), enquanto permanecer trabalhando o correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, adicional de férias e horas extras, excluindo-se,
por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, além dos descontos obrigatórios por lei - INSS e IR, o pagamento far-se-á mediante desconto direto da fonte pagadora e depósito na conta do(a)(s) requerente(s) no banco do Brasil, agência nº 4331-1, conta nº 17540-4, enquanto permanecer trabalhando o requerido se compromete em manter a infante no convênio médico e odontológico.
Em caso de continuar trabalhando sem vínculo empregatício ou em eventual desempregado, pagará a quantia equivalente a 1/2 do salário(s) mínimo(s) mensal(ais), na referida conta bancária, valendo o comprovante de depósito como recibo. 2) O presente acordo não trás prejuízo em eventual execução de título extrajudicial quanto aos alimentos fixados no acordo homologado pelo Defensor Público as fls. 10/11. 3) As partes aproveitam a oportunidade para regularizar a guarda do(a)(s) criança(s) que ficará(ão) aos cuidados da genitora, de forma unilateral.
Ao ensejo, aproveitam também para fixar direito de visitas que se dará em finais de semana alternados, retirando às 09hrs do sábado na casa da genitora e devolvendo às 18hrs do domingo.
Nas férias escolares o(a)(s) infante(s) passará(ão) a metade do período em companhia do genitor.
No Natal e Dia das Crianças deste ano, o(a)(s) criança(s) ficará(ão) com o(a) genitor e na Passagem de Ano e Aniversário com o(a) genitora, alternando-se nos anos subsequente.
Dia das Mães e aniversário da mãe sempre com a genitora.
Dia dos Pais e aniversário do pai sempre com o genitor.
Por estarem de acordo, requerem a homologação.
Dada a palavra ao(à) representante do Ministério Público, por ele(ela) foi dito que concordava com os termos do acordo.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) foi prolatada a seguinte decisão: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGUE-SE o presente processo, com julgamento do mérito, assim o fazendo com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código do Processo Civil.
Concede-se às partes os benefícios da Justiça Gratuita.
Esta sentença, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO à Empregadora do genitor para fazer DESCONTAR pensão alimentícia com relação ao(à) Requerente, comprometendo-se o interessado a entregar este termo no RH da empresa STAFF Autopeças Automotivas, CNPJ 975331960001-11, comprovando-se nos autos em 05 dias o devido protocolo.
Pelos interessados, por intermédio do(a)(s) Dr(a)(s).
Procurador(a)(s), foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o Ministério Público.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) foi proferido a seguinte decisão:
Vistos.
Homologa-se a renúncia ao direito de recorrer e determina-se que expeça-se o necessário.
Arquive-se, a seguir, o processo.
Sentença publicada na audiência, intimadas as partes.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo as partes intimadas.
Eu, (MATEUS EDUARDO DE OLIVEIRA), digitei e subscrevi. -
24/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 18:59
Decisão Determinação
-
15/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:03
Embargos de Declaração Juntados
-
31/03/2025 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 09:46
Audiência de Conciliação
-
28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:39
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:34
Evoluída a Classe
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24/01/2025 18:35
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
01/10/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:46
Emenda à Inicial Juntada
-
26/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 20:18
Decisão Determinação
-
25/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:45
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:25
Petição Juntada
-
07/05/2024 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 15:55
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2024 19:25
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
22/02/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2024 17:25
Emenda à Inicial Juntada
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29/01/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 09:02
Decisão Determinação
-
26/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:15
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
19/01/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 16:06
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 17:14
Decisão Determinação
-
07/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
07/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:25
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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16/11/2023 11:05
Petição Juntada
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01/11/2023 18:05
Pedido de Habilitação Juntado
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20/09/2023 16:25
Petição Juntada
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01/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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