TJSP - 1001513-35.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Juliana Akel Diniz (OAB 241136/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Donato Santos de Souza (OAB 455878/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA) Processo 1001513-35.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Goncalves - Reqdo: Banco Santander S/A, Banco J.
Safra S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., Pkl One Participações S/A, Banco Master S.A. -
Vistos.
Fls. 909/910: Habilite-se.
Fl. 912/918: Ante o recolhimento da multa pelos réus BANCO MÁSTER S.A e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, providencie a z. serventia o cancelamento da inscrição em dívida ativa.
Fl. 919: Nos termos do art. 104-B do CDC, não obtida a conciliação mesmo após envidadas inúmeras tentativas neste sentido, converto a presente demanda em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e para repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório.
Deverão ser consideradas, no feito, todas as dívidas que ainda não tenham sido objeto de acordo, assim como os documentos e as informações até o momento prestadas.
Independente de compromisso, nomeio administrador o Sr.
Perito Contábil William Dias de Souza - [email protected], que deverá apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.
O plano judicial compulsório assegurará ao(s) credor(es), no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 267/268), nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 32 (trinta e duas) UFESPs.
Saliento que, para fins de pagamento, deverá ser observado o valor da UFESP vigente na data de nomeação do profissional.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, intime-se o profissional, via Portal Eletrônico e/ou email, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
Em caso positivo, expeça-se ofício (categoria 7 > modelo 507199) à Defensoria Pública para a reserva de honorários.
Após a comunicação da reserva ao Juízo, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, informando previamente as partes (art. 46, §2º, CPC), sob pena de nulidade, devendo o Auxiliar da Justiça apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Havendo recusa, tornem conclusos para deliberações.
Após a manifestação do perito, intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do acima determinado, com a finalidade de facilitar os trabalhos periciais, determino: 1) Antes da efetiva atuação do perito, e para que se verifique de forma objetiva o trabalho a ser realizado, considerando o número de páginas que o feito já atinge, determino que todos os requeridos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de forma objetiva e sintética, apresentem petição contendo: i) O(s) número(s) do(s) contrato(s) entabulado(s) com o autor e as páginas do feito em que foi(ram) juntado(s); ii) O valor do crédito contratado, com os juros contratados e encargos de mora, indicando expressamente quais vêm sendo as taxas aplicadas; iii) A forma como vêm sendo efetuadas as cobranças (desconto em folha de pagamento, débito automático ou outra forma); iv) Quantas parcelas o autor já quitou do débito contratado, quantas restam quitar, e a data prevista no contrato para finalização, apresentando o saldo devedor atualizado; v) Se existem ações judiciais em curso envolvendo o(s) contrato(s) cobrado(s) e se já houve pedido de suspensão ou extinção das referidas ações (artigo 104-A, § 4º, II, do CDC); vi) Se houve inclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito em virtude do(s) débito(s) cobrado(s).
Os requeridos deverão se abster de apresentar defesa com fundamentos jurídicos, limitando-se a fornecer as informações acima solicitadas de forma objetiva, sintética e clara, acompanhadas dos documentos correspondentes, se ainda não juntados.
Caso os documentos já constem nos autos, basta indicar as páginas onde se encontram. 2) Após a manifestação de todos os requeridos, certifique-se e, por ato ordinatório, intime-se o autor para que, ciente dos contratos que comporão o plano judicial compulsório, informe objetivamente e de forma sintética, também no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: i) Se existem ações judiciais em curso ajuizadas por ele envolvendo os contratos deste feito que não foram relacionadas pelos réus; ii) Se existe outro contrato que não foi relacionado por algum requerido, devendo indicar de forma objetiva qual é o número e com qual requerido; iii) Junte aos autos: a) Comprovantes de holerites dos últimos 6 (seis) meses; b) Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses; c) Extratos de cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses; d) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.
Estes documentos são essenciais para a análise da efetiva condição financeira do autor e a preservação de seu mínimo existencial.
A omissão na apresentação de qualquer documento poderá resultar na aplicação das sanções por litigância de má-fé, conforme artigo 80, II, e artigo 81, ambos do CPC.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Intime-se -
31/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
06/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:12
Ato ordinatório
-
10/12/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 07:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 07:41:09, Vara Única.
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 01:30:00, CEJUSC (Processual).
-
23/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:34
Ato ordinatório
-
11/10/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:51
Ato ordinatório
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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