TJSP - 1009175-06.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:25
Petição Juntada
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25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009175-06.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. -
24/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:47
Ato ordinatório
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23/04/2025 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/02/2025 09:40
Mandado Expedido
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21/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 08:35
Petição Juntada
-
13/11/2024 17:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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