TJSP - 1017008-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:55
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:43
Juntada de Mandado
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09/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Henrique Brancaglion (OAB 169374/SP) Processo 1017008-48.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maurício Mignone Gripp - Autos nº 2025/000843.
Vistos. 1-Não estão presentes os pressupostos do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91, porquanto o contrato estabelece a garantia da fiança, motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. 3-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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