TJSP - 1017418-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1017418-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mf Modas Me -
Vistos. 1.
Acolho a emenda à inicial de fls. 39/42, ante o equívoco demonstrado pela parte autora. 1.1.
Retifique-se o polo ativo da demanda, para constar como requerente APARECIDO NEVES DIAS SERVIÇOS E REPAROS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ de nº 24.***.***/0001-10, em substituição à pessoa jurídica anteriormente indicada como MF MODAS. 2.
No mais, diante dos documentos apresentados às fls. 44/76, defiro os benefícios da assistência gratuita aos autores. 2.1.
Anote-se. 3.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 36.
Cumpra-se, providenciando-se o necessário. -
22/05/2025 08:22
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1017418-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mf Modas Me - Autos nº 2025/000871.
Vistos. 1- Para fins de análise do pedido de gratuidade, providencie a autora a juntada de sua última declaração de imposto de renda, bem como regularize a representação processual, adequando a procuração, que está em nome do sócio apenas.
Prazo de 15 dias. 2.Sem prejuízo, diante da discussão atingir a própria exigibilidade do débito, sob a alegação de inexistência de relação jurídica e ato fraudulento, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito oriundo da nota fiscal nº 237, bem como para determinar a suspensão dos efeitos do protesto de sobredita nota fiscal, enquanto esta estiver sub judice.
Intime-se. 3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4-Após o cumprimento do item com decisão acerca da gratuidade, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta e ofício (neste caso, pode ser encaminhada pela própria parte interessada e comprovado nos autos seu protocolo).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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