TJSP - 1010042-79.2015.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:59
Termo de Audiência Expedido
-
22/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
22/05/2025 15:08
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/05/2025 14:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/05/2025 14:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/05/2025 14:38
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/05/2025 14:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/05/2025 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 19:46
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:59
Petição Juntada
-
20/05/2025 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/05/2025 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 16:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 16:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 16:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/05/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/05/2025 13:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 16:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 11:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 07:16
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 16:55
Ofício Expedido
-
15/05/2025 16:55
Ofício Expedido
-
15/05/2025 16:50
Ofício Expedido
-
15/05/2025 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 14:38
Mandado Expedido
-
15/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:36
Ofício Expedido
-
15/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2025 16:06
Petição Juntada
-
09/04/2025 15:42
Petição Juntada
-
09/04/2025 09:10
Edital Juntado
-
09/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2025 11:16
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 10:59
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 10:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2025 10:08
Edital Expedido
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08/04/2025 08:21
Remetido ao DJE
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07/04/2025 23:01
Ofício Expedido
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07/04/2025 22:51
Ofício Expedido
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07/04/2025 19:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/04/2025 18:38
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Álvaro Bernardino Filho (OAB 275095/SP), Marcos Aurelio Miranda de Lima (OAB 378223/SP), Leonardo Gomes Araujo (OAB 461036/SP) Processo 1010042-79.2015.8.26.0224 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Jairo Furini Junior, Ezio Francisco Balbino, Won Young Bang - Conforme a teoria da asserção, a análise das condições da ação ficam adstritas ao primeiro juízo de admissibilidade do procedimento, com base unicamente na análise das afirmações contidas na petição inicial (in status assertionis), não importando se verdadeiras ou falsas as afirmações.
As prejudiciais arguidas de prescrição e de absolvição no processo criminal devem ser afastadas.
A prescrição intercorrente, em razão das mudanças introduzidas na Lei nº 8429/92, é questão já pacificada pelo E.STF quando do julgamento do Tema nº 1199, sendo uma das teses fixadas: O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei..
A absolvição no processo criminal por falta de provas não socorre o corréu ÉZIO, isto porque tal situação não afasta a persecução civil.
Somente a absolvição por negativa de autoria, ou do fato, ou ainda, por excludente de ilicitude, poderiam gerar efeitos nestes autos.
Neste sentido (grifo nosso): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de J.
M.
G., P.
R.
K., Â.
V.
C., C.
R., N.
A.
W., V. de A.
D., E.
G.
M. e R.
M. [...] 1.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO.
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO REFLETE NAS ESFERAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
III - O acórdão recorrido não padece de omissão, encontrando-se devidamente fundamentado, embora de forma contrária aos interesses do recorrente.
Pretensão ao reexame de fatos e provas.
IV- Conforme entendimento sufragado por esta Corte, a absolvição operada no Juízo criminal somente se comunica com a esfera administrativa quando negada a existência do fato ou da autoria.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.678.327/MG, Rel .
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 1º/3/2019; REsp 1431610/GO, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 26/2/2019. [...] (STJ - AREsp: 1358883/RS, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2019) PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
CONSELHEIRAS TUTELARES QUE EXIGIRAM VANTAGEM ECONÔMICA COMO CONDIÇÃO PARA A ENTREGA DE CRIANÇAS RECÉM NASCIDAS PARA ADOÇÃO.
DOLO ESPECÍFICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ASSENTADOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
PRETENDIDO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI N. 7.236/DF.
FALTA DE SUPORTE LEGAL PARA TAL PROVIDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DAS RÉS DA SUBJACENTE AÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, NA ESFERA CRIMINAL.
IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. (...) Não bastasse estar desacompanhada de qualquer documento comprobatório, a alegada absolvição das rés na esfera criminal, por falta de provas, é irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto a Suprema Corte, no âmbito daquela ação de controle concentrado de constitucionalidade, suspendeu a eficácia do § 4º do art. 21 da Lei n. 8.429/1992 (incluído pela Lei n. 14.230/2021), o qual trata dos reflexos, no âmbito da ação de improbidade administrativa, da absolvição criminal pelos mesmos fatos. 6.
Agravo interno não provido. (STJ: AgInt no AREsp n. 2.354.969/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024) Ademais a eficácia do artigo 21, §4º, da Lei nº 8429/92 encontra-se suspensa conforme decisão exarada na ADI 7236.
Dessarte, rejeito as questões prévias.
Antes de fixar os pontos controvertidos e analisar as provas requeridas, decreto a revelia do corréu JEOSAFÁ ALVES MONTEIRO, pois devidamente citado pessoalmente, conforme página 667, contudo deixou de apresentar contestação dentro do prazo legal.
Os efeitos materiais na revelia serão avaliados oportunamente quando da prolação da sentença.
Acerca do mérito, fixo como pontos controvertidos: a) a presença ou não de dolo especifico na conduta dos RÉUS; b) o valor a ser ressarcido ao erário; c) a possibilidade de acordo de não persecução penal; d) a aplicação das demais sanções requeridas na inicial. É ônus do da parte autora comprovar que os RÉUS agiram dolosa e solidariamente a fim de fraudar o erário em razão dos fatos narrados na inicial, bem como a adequação das sanções requeridas. É ônus da parte ré demonstrar a ausência de dolo e/ou solidariedade, a inadequação das sanções requeridas ou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito trazidos em contestação e negados em réplica.
Quanto às provas, somente foi requerida prova testemunhal.
Defiro a produção da prova.
Designo dia 22 de maio de 2025, às 14h00 para a audiência a realização da audiência.
Tendo em vista que todas as testemunhas são servidores públicos municipais, requisite-se.
Em que pese a curadora especial do corréu WONG YOUNG BANG não ter contato com este e nem poderes para firmar acordos, deverá ser intimada a participar da audiência a fim de manter a ampla defesa e contraditório em favor deste.
Não foi requerida a produção de prova documental, mas a prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento.
Sublinhe-se, que após a audiência poderá ser firmado acordo de não persecução ou prolatada sentença.
Sem prejuízo: a) sendo o MUNICÍPIO DE GUARULHOS um dos autores da ação (página 547), atente-se a serventia para que o ente estatal seja intimado de todos os autos processuais, inclusive da audiência ora designada; b) o corréu WONG YOUNG BANG deverá ser intimado pela curadora especial e por edital; c) defiro o pedido de páginas 995, ante a decisão de página 858, cumpra-se com urgência Intimem-se. -
01/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 10:16
Retificação de movimento
-
02/12/2024 17:36
Rol de Testemunha Juntado
-
02/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:20
Petição Juntada
-
27/11/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 13:55
Petição Juntada
-
25/11/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/11/2024 13:16
Petição Juntada
-
18/11/2024 14:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2024 10:30
Petição Juntada
-
05/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 03:43
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2024 13:16
Ato ordinatório
-
01/11/2024 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 12:51
Petição Juntada
-
27/09/2024 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 12:31
Contestação Juntada
-
30/07/2024 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/07/2024 12:00
Mandado Juntado
-
06/07/2024 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2024 12:45
Petição Juntada
-
25/06/2024 17:35
Mandado Expedido
-
25/06/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 08:22
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:57
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
23/04/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2024 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2024 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 11:40
Ato ordinatório
-
12/04/2024 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2024 16:25
Petição Juntada
-
21/03/2024 16:16
Petição Juntada
-
19/03/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 18:18
Petição Juntada
-
17/12/2023 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/12/2023 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:45
Petição Juntada
-
29/11/2023 09:33
Mandado de Citação Expedido
-
23/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 07:44
Mandado de Citação Expedido
-
21/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 06:21
Mandado de Citação Expedido
-
18/11/2023 06:21
Mandado de Citação Expedido
-
18/11/2023 06:21
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:35
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
23/10/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2023 15:12
Mandado de Citação Expedido
-
17/10/2023 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
10/10/2023 20:15
Petição Juntada
-
09/10/2023 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 11:47
Alegações Finais Juntadas
-
06/10/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 14:03
Evoluída a Classe
-
08/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
08/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
08/08/2023 04:15
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/08/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/07/2023 10:03
Carta Expedida
-
27/07/2023 10:03
Carta Expedida
-
27/07/2023 10:02
Carta Expedida
-
27/07/2023 10:02
Carta Expedida
-
24/07/2023 14:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/07/2023 14:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/07/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:40
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/05/2023 14:23
Termo de Ciência Juntado
-
23/05/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2023 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2023 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 07:32
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:15
Petição Juntada
-
11/11/2022 16:26
Petição Juntada
-
07/11/2022 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2022 20:45
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
28/10/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/10/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 02:16
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:10
Termo de Ciência Juntado
-
04/07/2022 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/06/2022 14:18
Mandado Expedido
-
23/06/2022 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 06:49
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:40
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
10/05/2022 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2022 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2022 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 13:02
Mandado Juntado
-
29/04/2022 13:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/04/2022 13:02
Mandado Juntado
-
29/04/2022 13:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/04/2022 13:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/12/2021 17:24
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 12:42
Termo de Ciência Juntado
-
08/12/2021 14:29
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/12/2021 14:29
Documento Juntado
-
05/12/2021 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2021 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2021 14:26
Mandado Expedido
-
24/11/2021 14:24
Mandado Expedido
-
24/11/2021 14:21
Mandado Expedido
-
24/11/2021 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2021 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 11:47
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 15:59
Decisão
-
17/09/2021 05:04
AR Positivo Juntado
-
15/09/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:56
Petição Juntada
-
13/09/2021 13:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/09/2021 18:44
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2021 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 11:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 16:06
Decisão
-
10/08/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2021 18:34
Parecer Juntado
-
16/05/2021 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2021 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2021 17:09
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 15:57
Decisão
-
30/04/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 14:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 16:45
Petição Juntada
-
14/02/2021 09:34
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/02/2021 14:04
Mandado Juntado
-
02/12/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
17/11/2020 14:36
Petição Juntada
-
16/11/2020 18:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2020 18:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2020 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 11:04
Remetido ao DJE
-
05/11/2020 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2020 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2020 15:41
Decisão
-
10/09/2020 23:18
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/09/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
19/08/2020 22:25
Petição Juntada
-
08/08/2020 21:06
Suspensão do Prazo
-
07/08/2020 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2020 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/07/2020 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 08:57
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2020 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2020 14:18
Decisão
-
15/07/2020 19:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 02:37
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 21:35
Petição Juntada
-
26/06/2020 11:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/06/2020 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
15/06/2020 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2020 22:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
03/06/2020 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2020 13:52
Edital Juntado
-
02/06/2020 13:25
Embargos de Declaração Juntados
-
29/05/2020 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 18:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2020 18:54
Mandado Expedido
-
27/05/2020 18:40
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2020 12:37
Remetido ao DJE
-
22/05/2020 15:24
Decisão
-
13/05/2020 21:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 16:56
Petição Juntada
-
12/05/2020 17:25
Petição Juntada
-
12/05/2020 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/05/2020 14:03
Remetido ao DJE
-
08/05/2020 14:09
Ato ordinatório
-
22/01/2020 15:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/01/2020 17:32
Edital de Citação Expedido
-
08/12/2019 00:59
Suspensão do Prazo
-
06/12/2019 02:41
Suspensão do Prazo
-
27/11/2019 05:13
Suspensão do Prazo
-
22/11/2019 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2019 17:47
Mandado Expedido
-
11/11/2019 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2019 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 12:03
Remetido ao DJE
-
07/10/2019 17:05
Decisão
-
07/10/2019 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2019 08:26
Contestação Juntada
-
13/08/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 10:11
AR Positivo Juntado
-
30/07/2019 17:46
Petição Juntada
-
30/07/2019 02:32
Suspensão do Prazo
-
11/06/2019 18:17
Ofício Expedido
-
21/05/2019 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2019 23:17
Suspensão do Prazo
-
02/02/2019 01:10
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 12:51
Remetido ao DJE
-
16/01/2019 19:00
Ofício Expedido
-
11/01/2019 15:16
Decisão
-
11/12/2018 13:58
Petição Juntada
-
16/11/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2018 17:23
Suspensão do Prazo
-
21/02/2018 13:12
Edital Juntado
-
20/02/2018 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2018 09:58
Edital de Citação Expedido
-
07/02/2018 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2017 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 12:16
Remetido ao DJE
-
06/12/2017 15:57
Decisão
-
06/12/2017 14:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 19:26
Petição Juntada
-
09/08/2017 11:39
Petição Juntada
-
07/08/2017 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2017 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2017 19:06
AR Positivo Juntado
-
07/06/2017 00:13
AR Negativo Juntado
-
05/06/2017 23:16
AR Negativo Juntado
-
05/06/2017 23:16
AR Negativo Juntado
-
02/06/2017 23:49
AR Positivo Juntado
-
02/06/2017 23:49
AR Negativo Juntado
-
25/05/2017 12:10
Carta Expedida
-
25/05/2017 12:10
Carta Expedida
-
25/05/2017 12:09
Carta Expedida
-
25/05/2017 12:09
Carta Expedida
-
25/05/2017 12:08
Carta Expedida
-
25/05/2017 12:08
Carta Expedida
-
12/05/2017 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2017 18:29
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/05/2017 18:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/05/2017 18:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/03/2017 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 11:40
Remetido ao DJE
-
20/03/2017 20:28
Decisão
-
17/03/2017 12:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 14:50
Petição Juntada
-
28/11/2016 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/11/2016 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 10:41
Remetido ao DJE
-
10/11/2016 18:16
Decisão
-
10/11/2016 16:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 16:46
Petição Juntada
-
03/11/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2016 15:58
Carta Precatória Juntada
-
01/11/2016 15:57
Carta Precatória Juntada
-
25/10/2016 11:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2016 16:50
Decisão
-
21/10/2016 16:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 17:07
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/10/2016 16:03
Carta Precatória Juntada
-
04/10/2016 18:51
Ofício Juntado
-
30/08/2016 11:30
Petição Juntada
-
08/08/2016 15:48
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/07/2016 17:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/07/2016 17:40
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/07/2016 17:30
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/07/2016 17:28
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/07/2016 17:26
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/06/2016 16:13
Bacen Jud Positivo Juntado
-
18/06/2016 18:15
Petição Juntada
-
10/06/2016 15:31
Ofício Expedido
-
10/06/2016 15:30
Ofício Expedido
-
08/06/2016 10:30
AR Positivo Juntado
-
07/06/2016 18:43
AR Positivo Juntado
-
07/06/2016 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2016 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2016 16:30
Bacen Jud Positivo Juntado
-
20/05/2016 18:11
AR Positivo Juntado
-
12/05/2016 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 18:40
Remetido ao DJE
-
05/05/2016 16:47
Decisão
-
05/05/2016 15:31
Ofício Juntado
-
20/04/2016 19:46
Petição Juntada
-
19/04/2016 11:40
Carta Precatória Expedida
-
18/04/2016 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2016 15:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 22:42
Petição Juntada
-
12/04/2016 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2016 17:42
Ofício Expedido
-
07/04/2016 17:42
Ofício Expedido
-
07/04/2016 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2016 18:38
Remetido ao DJE
-
06/04/2016 16:16
Decisão
-
05/04/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2016 12:42
Mandado Juntado
-
26/02/2016 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/02/2016 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2016 12:40
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
05/02/2016 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2016 11:47
Mandado Juntado
-
05/02/2016 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2016 11:46
Mandado Juntado
-
03/11/2015 11:14
Petição Juntada
-
27/10/2015 17:17
Petição Juntada
-
27/10/2015 17:16
Petição Juntada
-
23/09/2015 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 18:31
Remetido ao DJE
-
21/09/2015 18:31
Remetido ao DJE
-
21/09/2015 18:31
Remetido ao DJE
-
21/09/2015 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2015 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2015 16:08
Decisão
-
15/09/2015 17:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/09/2015 17:26
Petição Juntada
-
15/09/2015 17:17
Defesa Prévia Juntada
-
15/09/2015 17:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 17:11
Documento Juntado
-
15/09/2015 17:11
Petição Juntada
-
28/08/2015 15:03
Ofício Expedido
-
28/08/2015 14:55
Mandado Expedido
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28/08/2015 14:55
Mandado Expedido
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28/08/2015 14:55
Mandado Expedido
-
28/08/2015 14:55
Mandado Expedido
-
28/08/2015 14:55
Mandado Expedido
-
27/08/2015 13:32
Documento Juntado
-
27/08/2015 13:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/08/2015 13:03
Decisão
-
17/08/2015 13:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2015 13:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/08/2015 13:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2015 17:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/06/2015 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/06/2015 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2015 19:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2015 16:03
Conclusos para decisão
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15/04/2015 14:29
Petição Juntada
-
01/04/2015 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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