TJSP - 1017553-21.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
07/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1017553-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Autos nº 2025/000878.
Vistos. 1-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 5-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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