TJSP - 1002476-28.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:15
Réplica Juntada
-
21/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:21
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 09:57
Pedido de Habilitação Juntado
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08/04/2025 07:12
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Michelini Filho (OAB 398960/SP) Processo 1002476-28.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flávio Papa -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de concessão de tutela de urgência, que FLÁVIO PAPA move contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA.
O autor alega, em síntese, ser beneficiário de contrato de plano de saúde contratado junto à requerida e que, após diagnóstico de abcesso isquioretal na região glútea, foi submetido à cirurgia em caráter de urgência, realizada em 15 de janeiro de 2025.
Após a cirurgia e em razão de ser portador de diabetes, o médico que acompanha o tratamento do autor receitou 10 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, cuja cobertura foi negada pela requerida.
Diante da necessidade do tratamento, o autor se submeteu às dez sessões de forma particular, pelo valor de R$ 3.640,00.
Apesar de surtir efeito, ainda são necessárias outras dez sessões da terapia, para concluir o tratamento.
No entanto, o autor não possui mais condições financeiras para arcar com o preço dos procedimentos de forma particular.
Por esse motivo, ajuizou a presente demanda para que a seja concedida tutela de urgência a fim de determinar à requerida que autorize a cobertura da realização das "10 (dez) sessões de oxigenoterapia hiperbárica, e o quanto necessitar para cura do local da lesão, com o intuito de cicatrização da cirurgia sofrida, para que seja possível proceder com o tratamento correto ao presente caso".
No mérito, requer a ratificação da tutela de urgência em obrigação de fazer, a condenação da requerida a restituir o valor de R$ 3.640,00 desembolsados nas primeiras dez sessões do tratamento e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido de concessão de tutela de urgência foi indeferido, havendo pedido de reconsideração formulado pelo autor.
Para o deferimento de pedido de tutela de urgência pleiteada, é exigida a ocorrência de circunstâncias excepcionais, diante da presença concomitante dos requisitos da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e do efetivo perigo de dano oriundo da demora de seu provimento final, com possibilidade de perecimento do bem jurídico pretendido (periculum in mora).
Em nova análise da peça inicial e dos documentos acostados pelo requerente, especialmente por tratar-se de continuidade de tratamento médico, cujas sessões já tiveram início e surtiram resultado positivo no quadro pós operatório do autor, entendo estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão de tutela de urgência para que, no prazo de 72 horas, a requerida adote as medidas necessárias para emissão de guia de autorização de encaminhamento e submissão do autor à realização de 10 (dez) sessões de oxigenoterapia hiperbárica, nos termos requeridos pelo médico responsável por seu tratamento e em condições compatíveis às 10 (dez) primeiras já realizadas pelo paciente, de forma a ser tais sessões cobertas e custeadas pelo plano de saúde do qual é titular, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante da urgência, cópia da presente sentença servirá de ofício à requerida para a adoção das medidas supra, devendo a parte interessada encaminhar cópia do presente provimento jurisdicional e comprovar nos presentes o seu recebimento e ciência por setor competente do réu.
Após, cite-se e intime-se para apresentar contestação.
Int. -
31/03/2025 20:17
Certidão Juntada
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31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:02
Carta de Intimação Expedida
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27/03/2025 20:35
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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20/02/2025 10:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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20/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:36
Remetido ao DJE
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18/02/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
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16/02/2025 22:25
Petição Juntada
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16/02/2025 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:00
Emenda à Inicial Juntada
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12/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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