TJSP - 0002673-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:26
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
12/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:56
Ato ordinatório
-
25/04/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sophia Martins Muniz Moreira (OAB 485500/SP) Processo 0002673-02.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda -
Vistos.
Não vislumbro nenhum vício na decisão de fls.39, mas inconformismo com seu teor, o que deve ser objeto de recurso adequado.
Ademais, a extinção precoce do feito só serviria para retardar o julgamento do mérito, isso porque não impede o autor de ajuizar nova demanda.
Cumpra-se a decisão de fls.39.
Intime-se. -
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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