TJSP - 0025902-25.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 08:34
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 15:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 15:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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09/04/2025 08:29
Certidão Juntada
-
08/04/2025 15:50
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0025902-25.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: IFood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ANNA KALINNY MATIAS DE SOUZA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTE ONLINE S.A para o fim de i) condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 52,90 (cinquenta e dois reais e noventa centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da data da compra (21/03/2024), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.. -
02/04/2025 03:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 08:05
AR Positivo Juntado
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25/03/2025 10:12
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/03/2025 13:29
Documento Juntado
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24/03/2025 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/03/2025 13:23
Documento Juntado
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17/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:03
Certidão Juntada
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13/03/2025 15:15
Remetido ao DJE
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13/03/2025 13:51
Carta de Intimação Expedida
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13/03/2025 13:44
Ato ordinatório
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05/03/2025 15:46
Contestação Juntada
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27/02/2025 12:08
Pedido de Habilitação Juntado
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24/02/2025 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 15:17
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 15:55
Ato ordinatório
-
25/11/2024 16:37
Certidão Juntada
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25/11/2024 16:37
Documento Juntado
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25/11/2024 16:37
Documento Juntado
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25/11/2024 16:37
Documento Juntado
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25/11/2024 16:37
Documento Juntado
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25/11/2024 16:37
Documentos de Qualificação Juntados
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22/11/2024 15:44
Ajuizamento Digitalizado
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21/11/2024 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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