TJSP - 1039206-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonard do Valle Dainton (OAB 413468/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 1039206-74.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Valverde Alves - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fins de condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 2.330,40 (dois mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da compra (21/02/2022), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I.. -
02/04/2025 03:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 11:30
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 17:11
Decurso de Prazo
-
05/03/2025 15:56
Petição Juntada
-
14/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 03:01
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:36
Réplica Juntada
-
27/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:43
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:26
Contestação Juntada
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15/11/2024 08:26
Remetido ao DJE
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14/11/2024 17:58
Deferido em Parte o Pedido
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14/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:40
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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15/10/2024 09:02
AR Positivo Juntado
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27/09/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 07:02
Certidão Juntada
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26/09/2024 15:18
Carta de Citação Expedida
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26/09/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:44
Ato ordinatório
-
25/09/2024 15:44
Audiência de Conciliação
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16/09/2024 15:37
Petição Juntada
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06/08/2024 20:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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