TJSP - 1017326-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:44
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:39
Recebido o recurso
-
19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:27
Recebido o recurso
-
15/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Americo Bellangero (OAB 135378/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB 374276/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) Processo 1017326-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Marques Pinto Filho - Reqdo: Rodovias das Colinas S.
A., AB Concessões S/A - Fls. 537/540: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da sentença prolatada.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada.
Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º".
Não ocorrendo obscuridade, contradição, omissão, erro material, nem quaisquer das hipóteses do art. 489, §1º, do CPC, não é caso de recurso de embargos de declaração.
Por outro lado, segundo o artigo 1.013, do Código de Processo Civil, prevê que "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".
Assim, eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada.
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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27/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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08/08/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
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17/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
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22/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
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19/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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