TJSP - 1000158-77.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Ismail Rocha Hakim Junior (OAB 206832/SP), Adilson Rinaldo Boaretto (OAB 97112/SP), Adriana Marçal dos Santos (OAB 276186/SP), Nicole Guimarães Novais Pinto Mendes (OAB 379709/SP), Cairo Alexandre Bonfin Rigoldi (OAB 398983/SP) Processo 1000158-77.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mariano Freire dos Santos, Marcia Aparecida Morelin -
Vistos.
Fls. 6404/6407 e 6423/6425: Trata-se de pedido da defesa de Mariano Freire dos Santos requerendo a revogação, ou flexibilização, das medidas liminares deferidas às fls. 4622/4624.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido às fls. 6418/6422 e 6448.
Decido.
Primeiramente, aguardo a citação dos demais réus e apresentação de suas respostas à acusação para posterior análise conjunta com as defesas apresentadas pelos réus Mariano Freire dos Santos (fls. 4995/5007) e Márcia Aparecida Morelim (fls. 4707/4716).
Determino, ainda, que seja elaborada planilha com informação das páginas referente à citação, apresentação de defesa, apresentação de procuração de todos os réus.
Quanto aos réus Francisco Maurino dos Santos, genitor de Letícia Yara dos Santos, há informação na certidão de fls. 4983 de que ele reside no local.
Portanto, determino a expedição de novo mandado de citação para o referido endereço para tentativa de citação de ambos.
Quanto ao réu Gabriel Ragonha de Jesus, aguarda-se a tentativa de citação no endereço fornecido às fls. 4706: Rua Prudente de Morais, 137, Vila São João, Limeira/SP.
Caso as diligências acima restem negativas, fica deferido, desde já, a tentativa de citação nos endereços fornecidos pelo órgão ministerial às fls. 6420.
Quanto ao pedido interposto às fls. 6404/6407 a defesa alega que a revogação das medidas cautelares, ou sua flexibilização, seriam necessárias pois o réu estaria impedido de cumprir obrigações ambientais determinadas pela CETESB, as quais envolvem a Associação Central da Cidadania (ACC), entidade da qual o requerente é o presidente.
O requerente alega que a restrição de acesso ao imóvel e de contato com os associados das ACC impede a adoção de medidas compensatórias, podendo ensejar sanções administrativas e judiciais à Associação e prejudicar a regularização ambiental.
Em que pesem os argumentos da defesa, as medidas cautelares foram aplicadas, pois o réu esteve envolvido em atos que geraram sérios danos ao meio ambiente e à regularização fundiária da área, sendo de extrema importância a restrição de sua atuação para evitar a reiteração das condutas que possam agravar a situação.
A revogação das medidas, ou sua flexibilização, permitindo o acesso do réu com os associados, daria abertura para que ocorressem interferências indevidas no curso do processo, comprometendo a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Não há informações nos autos que indiquem a impossibilidade de cumprimento das exigências ambientais pela ACC sem a direta atuação do réu, sendo que há possibilidade de cumprimento da ordem por outros representantes da ACC, ainda que por procuração e, que não estejam envolvidos na prática dos ilícitos que levaram à imposição das medidas cautelares.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao réu Mariano Freire dos Santos, bem como a flexibilização das referidas medidas, visto que persistem os fundamentos que justificaram sua imposição.
Publique-se.
Limeira, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:21
Recebida a denúncia
-
10/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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