TJSP - 1017119-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo de Castro Mendes (OAB 170183/SP) Processo 1017119-32.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Medicar Emergências Médicas Campinas Ltda - Pretende o impetrante afastar a cobrança de ISSQN realizada pelo Município de Campinas, onde se encontra a sede, quanto aos serviços prestados nos Municípios de Venâncio Aires/RS, Fortaleza/CE, Araxá/MG e Aracaju/SE.
Dado o objeto dos contratos administrativos celebrados (fornecimento de insfraestrutura de apoio e assistência aos pacientes, atendimento em pronto-socorro e hospitais, UTI móvel e outros) e a distância entre os municípios, é razoável presumir que os serviços sejam prestados nos próprios municípios e que haja, portanto, uma estrutura da impetrante (estabelecimento prestador) em cada um instalada.
Isto posto, defiro a liminar para suspensão da exigibilidade do tributo.
Servirá cópia desta decisão como ofício à autoridade impetrada, intimando-se esta ainda a prestar informações no prazo legal.
Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:40
Ato ordinatório
-
24/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:22
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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