TJSP - 1033233-95.2015.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:39
Mudança de Magistrado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Jose Carlos Padula (OAB 93586/SP), Carlos Fernando Padula (OAB 261573/SP) Processo 1033233-95.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Gestão de Meios de Pagamento (Sem Parar) - Exectdo: Navegue Transporte Rapido Ltda. - Autos nº (Número de Controle na Vara). 1.
O artigo 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, expeça-se mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira, devendo o Sr.
Oficial de Justiça declarar quais as "maquininhas" utilizadas pela parte executada para recebimento via cartões (crédito e/ou débito).
Deverá a parte exequente recolher as custas da dilgência, em 15 dias. 2.
De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão.
Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.
Intimem-se.
Campinas, .
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 11:27
Mudança de Magistrado
-
06/12/2017 14:33
Baixa Definitiva
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02/03/2017 15:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/08/2016 11:14
Início da Execução Juntado
-
19/08/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2016 17:18
Decisão
-
05/08/2016 13:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2016 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2016 18:01
Expedição de Carta.
-
03/06/2016 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2016 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2016 17:17
Ato ordinatório
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06/05/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2016 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2016 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2016 17:51
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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11/04/2016 14:39
Conclusos para despacho
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11/04/2016 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2016 15:02
Ato ordinatório
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27/03/2016 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2016 17:35
Expedição de Carta.
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08/03/2016 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2016 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2016 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2016 15:17
Ato ordinatório
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16/02/2016 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2016 19:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2016 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2015 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2015 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2015 15:10
Ato ordinatório
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01/11/2015 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2015 10:35
Expedição de Carta.
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13/10/2015 18:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/10/2015 13:11
Conclusos para despacho
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08/10/2015 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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