TJSP - 1003115-72.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 08:05
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Batista Guerra (OAB 163454/SP) Processo 1003115-72.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Batista Guerra, Leandro Batista Guerra - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 11:46
Certidão Juntada
-
02/04/2025 11:46
Certidão Juntada
-
02/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:16
Carta Expedida
-
01/04/2025 23:16
Carta Expedida
-
01/04/2025 23:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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