TJSP - 0008492-49.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 0008492-49.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Teixeira - Exectdo: Banco BMG S/A - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, querendo, possa(m) em cinco (05) dias úteis se opor à penhora on-line nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de, não oposta defesa, ser deferido o levantamento do valor pela(s) parte(s) exequente(s).
Nesse mesmo prazo de cinco (05) dias úteis a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste(m), será presumida a suficiência da penhora, com subsequente extinção da execução. -
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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