TJSP - 1000767-06.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:24
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000767-06.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giardella Almeida Odontologia Ltda - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação).
Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o ofere -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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