TJSP - 0014853-61.2018.8.26.0041
1ª instância - 03 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:26
Concedido o Livramento Condicional
-
07/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:31
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:55
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
29/05/2025 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 21:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Soler dos Santos (OAB 394629/SP) Processo 0014853-61.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: EDSON OLIVEIRA DE ANDRADE - formulou pedido de INDULTO ou COMUTAÇÃO.
O Ministério Público formulou parecer pelo indeferimento.
DECIDO.
A comutação de pena é benefício concedido pelo Poder Executivo, capaz de gerar a redução da pena imposta ao condenado.
A elegibilidade para a comutação depende das condições estabelecidas no decreto vigente à época do pedido.
No caso de crime que não era considerado hediondo no momento de sua prática, mas que posteriormente foi assim classificado, a análise para concessão da comutação deve considerar a natureza do crime conforme definida no decreto de comutação aplicável.
Se o decreto vigente no momento do pedido de comutação exclui crimes hediondos, a nova classificação do crime pode influenciar negativamente a elegibilidade do condenado para o benefício.
Especificamente, no caso de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu essa modalidade de delito no rol de crimes hediondos.
Portanto, em tendo o Decreto 11.302/22 excluído os crimes hediondos como passível de incidência da indulgência, o condenado deve ser considerado inelegível para a comutação.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
COMUTAÇÃO.
CRIME HEDIONDO.IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
A natureza dos crimes não contemplados pelo decreto presidencial que concede o benefício de indulto e comutação de pena deve ser aferida à época da edição do respectivo ato normativo, pouco importando a data em que tais delitos foram praticados.
Precedentes (RE 274.265, rel.min.
Néri da Silveira, DJ de 19.10.2001, p. 49; e HC74.429, rel. min.
Sydney Sanches, DJ 21.03.1997, p. 8507).
Ademais, a comutação nada mais é do que uma espécie de indulto parcial (em que há apenas a redução da pena).
Daí por que a vedação à concessão de indulto em favor daqueles que praticaram crime hediondo - prevista no art. 2º, I, da lei 8.072/1990 - abrange também a comutação.
Ordem denegada (STF, HC 94679 / SP, Relator Min.
Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 19/12/2008, julgamento em 18/11/2008) Considerando, portanto, a existência de delito impeditivo, já que hediondo à época da edição do decreto, incide na hipótese o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto, segundo o qual "Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no inciso III docaputdo art. 1º".
Por isso, INDEFIRO o pedido de indulto/comutação de pena com base no Decreto 11.302/22.
Prossiga-se regularmente na execução.
EDSON OLIVEIRA DE ANDRADE, custodiado no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP . -
02/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:52
Determinada a Regressão de Regime
-
27/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 14:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/10/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
21/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 12:19
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
22/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:18
Mudança de Magistrado
-
09/01/2024 11:39
Determinada a Regressão de Regime
-
09/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:10
Mudança de Magistrado
-
11/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 08:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2022 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2022 09:43
Evoluída a classe de 1714 para 386
-
13/04/2021 22:49
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2020 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2020 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/01/2020 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:02
Concedida Progressão de regime
-
08/01/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/12/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2019 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 02:29
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 02:20
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 02:38
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 22:27
Suspensão do Prazo
-
29/11/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/11/2018 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 17:09
Concedida Progressão de regime
-
28/11/2018 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2018 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 21:46
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 17:09
Decisão
-
31/10/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2018 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 16:44
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2018 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 11:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001565-38.2018.8.26.0038
Condominio Residencial Victorio Arthur C...
Jose Afonso
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 09:43
Processo nº 0009260-50.2019.8.26.0224
Justica Publica
Maria Aparecida Ferreira de Lima
Advogado: Albane Lima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2019 18:56
Processo nº 1001565-38.2018.8.26.0038
Condominio Residencial Victorio Arthur C...
Vanessa da Silva do Amaral Afonso
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2018 16:16
Processo nº 0002720-08.2024.8.26.0451
Maria Madalena Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina Anibal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2012 09:35
Processo nº 1002564-83.2021.8.26.0038
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Fabio Rogerio da Silva
Advogado: Andre Luis da Costa Baptista Marconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 18:31