TJSP - 0000969-94.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/05/2025 23:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS) Processo 0000969-94.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellingtom Cesar de Souza -
Vistos.
Elabore a Serventia cálculo do valor da condenação.
Após, intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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