TJSP - 0023222-07.2024.8.26.0050
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 12:47
Documento Juntado
-
05/05/2025 19:04
Ofício Expedido
-
05/05/2025 19:04
Ofício Expedido
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lupercio Todai Junior (OAB 237741/SP), Carlos Alberto Maciel (OAB 254629/SP) Processo 0023222-07.2024.8.26.0050 - Reabilitação - Autor: Rogerio Gabriel - Vistos Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado por Rogerio Gabriel, melhor qualificado nos autos 0064310-16.2010.8.26.0050, por meio de sua defesa, com fundamento no artigo 743 do Código de Processo Penal em que alega, em síntese, que foi condenado a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços a comunidade, como incurso no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, cuja pena foi cumprida em 22/08/2022..
Anexa os documentos a que alude o artigo 744 do Código de Processo Penal e pede a concessão da reabilitação, para que surta os efeitos legais.
O Ministério Público concordou com o requerimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
A reabilitação é instituto que não extingue, mas tão-somente suspende alguns efeitos penais da sentença condenatória, visto que a qualquer tempo, revogada a habilitação, deve ser restabelecido o status quo ante.
O pedido comporta acolhimento.
Na hipótese dos autos, as exigências do artigo 744 do Código de Processo Penal foram integralmente atendidas com os documentos de fls. * .
As penas (privativa de liberdade e multa) impostas ao requerente foram julgadas extintas há mais de dois anos (cf. fls. 11/13); ele mantém domicílio no Brasil (cf. fls. 22/35) e comprovou também exercício de atividade lícita (fls. 16/17), mantendo assim bom comportamento público e privado.
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL deduzido e em consequência, asseguro-lhe o sigilo dos registros o processo nº 0064310-16.2010.8.26.0050 (CP., art. 93), salvo requisição judicial.
Deixo de remeter os autos à Superior Instância, a despeito do disposto no artigo 746 do Código de Processo Penal, por perfilhar entendimento segundo o qual não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício, conforme os seguintes arestos: TACrimSP, RT 601/347 e 606/352; TJMG, RO 5.368, RT 607/420 (in Código de Processo Penal Anotado.
Damásio E. de Jesus. 22. ed.
São Paulo: Saraiva, 2007, p. 547).
Traslade-se cópia deste para os autos principais, lançando-se devidas anotações e movimentações.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
São Paulo, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 04:23
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:18
Petição Juntada
-
24/03/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/10/2024 13:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007951-50.2019.8.26.0038
Antonio Sebastiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Seixas Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2019 21:00
Processo nº 0000445-57.2025.8.26.0320
Giulia Cristina Guadiz
Lilian Pereira da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 09:43
Processo nº 0000771-29.2020.8.26.0502
Justica Publica
Andriel Elison Forner de Mello
Advogado: Santiago Pasquette Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:15
Processo nº 0001992-06.2023.8.26.0320
Banco do Brasil S/A
Glauber Azevedo Casimiro
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2017 17:53
Processo nº 0016675-12.2023.8.26.0041
Justica Publica
Guilherme Borges Vicente
Advogado: Luciano Alex Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 12:37