TJSP - 0002651-76.2023.8.26.0041
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:17
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002651-76.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS PATRICIO DA SILVA - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP) -
23/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:38
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/12/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 00:19
Mudança de Magistrado
-
22/02/2024 11:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 11:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2024 16:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:52
Concedida Progressão de regime
-
17/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:01
Homologado o Cálculo
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Faria Junior (OAB 258717/SP) Processo 0002651-76.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: MATHEUS PATRICIO DA SILVA - Fl. 231/233: Trata-se de expediente de remição, pela realização do ENEM, com manifestação favorável do Ministério Público.
DECIDO.
Visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar.
Parágrafo único.
Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res.
CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de o reeducando ter direito àremiçãoda pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio- ENEM, como forma de reconhecer o autodidatismo e incentivar os apenados ao estudo e à readaptação ao convívio social (AgRg no HC 759569 / SP.
Rel.
Ministra Laurita Vaz, data do julgamento: 08/05/2023).
Para aprovação no ENEM, deve o interessado atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e de 500 pontos na redação (Portaria MEC nº 10/2012, e Portaria Inep nº 179/2014).
No caso dos autos, observo que o executado não concluiu o Ensino Médio - vide fls. 235 (o que impediria a concessão da remição - AgRg no HC 797127 / SP).
Outrossim, conforme extrato de fls. 235 o(a) executado(a) obteveaprovação parcialno exame, uma vez obteve nota mínima em duas áreas de conhecimento.
Portanto, a remição deve aplicada proporcionalmente.
Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em duas das cinco áreas de conhecimento, declaro remidos, proporcionalmente, 40 dias da pena a cumprir. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 40 (quarenta) dias da pena do(a) executado(a) Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:25
Declarada a Remição
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:28
Homologado o Cálculo
-
06/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 08:21
Declarada a Remição
-
05/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:14
Concedida Progressão de regime
-
15/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2023 10:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:42
Apensado ao processo
-
16/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 09:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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