TJSP - 1032234-06.2015.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:26
Reativação do Processo
-
04/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Hyromi Yoshitomi (OAB 236714/SP) Processo 1032234-06.2015.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Guarulhos - Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Sá Cavalcante Guarulhos Empreend.
Ltda.
Compulsando o feito, verifico que por falha na identificação do banco de dados extraído em 03/05/2024, foi incluído no expediente o presente processo de maneira indevida.
Providencie a serventia a retirada deste processo do expediente, posto que não preenche os requisitos do Tema 1184, ficando a sentença nula em relação a este.
Do mais: 1.
Se houve a oposição de exceção de pré-executividade e ainda não houve manifestação da Fazenda Pública, fica o exequente excepto exequente intimado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Se já houve impugnação à exceção de pré-executividade e a parte excipiente executada ainda não se manifestou sobre a impugnação, fica a parte executada excipiente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 dias.
Então, voltem conclusos para julgamento. 3.
Se já houve decisão sobre a impugnação e houve a interposição de recurso, fica a parte interessada para, no prazo de 30 dias, informar a situação atual do recurso. 3.1 Se houve julgamento do recurso determinando o prosseguimento da execução, deve a parte exequente também dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no mesmo prazo. 3.2 Se ainda vige efeito suspensivo deferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltem à suspensão, com anotação apropriada. 4.
Se não há exceção oposta ou se essa já foi julgada e transitou, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.
Nesse caso, havendo inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Proceda as comunicações necessárias.
Int.-se as partes. -
31/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 21:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:55
Reativação do Processo
-
24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 20:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 21:57
Penhora Deferida
-
04/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 14:59
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 21:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2022 20:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
07/08/2020 08:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:54
Decisão
-
23/07/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2017 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2017 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 11:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2017 11:19
Ato ordinatório
-
25/08/2017 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2016 18:24
Expedição de Carta.
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29/11/2016 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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